Controladoria Interna do Município
Compete à Controladoria Gerald do Município exercer o controle interno no âmbito do Poder Executivo, inclusive das entidades descentralizadas e dos fundos especiais para o fiel cumprimento das normas vigentes, visando ainda o cumprimento dos objetivos e metas da administração municipal, observada a Lei de sua instituição.
Controlador: Ivanildo Amorim Silva Filho